4 SERVI OS DE TR FEGO A REO 1 Estrutura do Espa o A reo
ATS
ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO
NORMAS E MÉTODOS
• O Comando da Aeronáutica (através do
DECEA), para fins dos Serviços de Tráfego
Aéreo, adota as Normas e Métodos
Recomendados pela Organização de Aviação
Civil Internacional, ressalvadas as restrições ou modificações apresentadas pelo Governo
Brasileiro, sob a forma de "diferenças".
ÁREA DE RESPONSABILIDADE
• Os Serviços de Tráfego Aéreo (ATS) serão prestados em todo o espaço aéreo que se superpõe:
– Ao território nacional,
–Ás águas territoriais e jurisdicionais,
–Ao alto mar, que tiver sido objeto de acordos internacionais.
PROVISÃO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO
AÉREO
• Os Serviços de Tráfego Aéreo no Brasil são providos pelos diversos órgãos
ATS, subordinados às Organizações
Regionais do SISCEAB, dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade. – NOTA: Ver AIP Brasil.
ESPAÇO AÉREO SOB JURISDIÇÃO DO BRASIL
(ÁREA DE RESPONSABILIDADE)
ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO
DIVISÃO DO ESPAÇO AÉREO
• Espaço aéreo superior
– a) limite vertical superior - ilimitado;
– b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e
– c) limites laterais - indicados nas ERC.
• Espaço aéreo inferior
– a) limite vertical superior - FL245 inclusive;
– b) limite vertical inferior - solo ou água; e
– c) limites laterais - indicados nas ERC.
DIVISÃO DO ESPAÇO AÉREO
DESIGNAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS
ATS E DOS AERÓDROMOS
a) Regiões de Informação de Vôo (FIR)
– As partes onde são providos os serviços de informação de vôo e de alerta.
• b) Áreas de Controle e Zonas de Controle
– As partes do espaço aéreo na FIR onde é provido o serviço de controle de tráfego aéreo para os vôos
IFR.
• c) Espaços Aéreos Condicionados
DESIGNAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS
ATS E DOS AERÓDROMOS
• As Áreas de Controle são denominadas:
– a) UTA - compreendendo as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas na AIP-Brasil; ou
– b) CTA - compreendendo as aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo