3P ORGANIZA O DA SEGURIDADE SOCIAL 02
544 palavras
3 páginas
DIREITOPREVIDENCIÁRIO
PROF. MÁRIO
Organização da
Seguridade Social
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Organização da Seguridade
Social
Ministério da saúde Ministério do
Desenvolvimento Social
Ministério da
Previdência
Social
Ministério da
Fazenda
INSS
SRFB
DATAPREV
PREVIC
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
O CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei 8.213/91, art. 3º, possui como principal objetivo o estabelecimento do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da sociedade.
Lei 8.213/91, art. 3º, § 2º - os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
6 Representantes do Governo
Federal
CNPS
9 representantes da sociedade civil, sendo:
3 representantes dos aposentados e pensionistas
3 representantes dos trabalhadores em atividade
3 representantes dos empregadores ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Decreto 3.048, art. 296-A - CPS – Conselho De
Previdência Social são unidades descentralizadas do
CNPS, que funcionam junto às Gerência Executivas do
INSS .
Os CPS tem caráter consultivo e de assessoramento, competindo ao CNPS disciplinar os procedimentos para o seu funcionamento, suas competências, os critérios de seleção dos representantes da sociedade e o prazo de duração dos respectivos mandatos, além de estipular por resolução o regimento dos CPS.
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
CPS – CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
4
representantes do governo federal CPS
6 representantes da sociedade, sendo: 2 dos empregadores
2 dos empregados
2 dos aposentados e pensionistas ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL
CRPS – CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – Decreto 3.048, art. 303.
Colegiado integrante da estrutura do Ministério da
Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional