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DIREITO ELEITORAL

ETAPA 01
a) Conceito de Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral é um ramo do direito público ou, como é também caracterizado, do direito político, que rege o processo eleitoral, estabelecendo regras para a eleição dos governantes pelos governados (eleitores), estipulando as condições para ser eleitor e as de elegibilidade, a data das eleições, a forma de voto e de sua apuração.
Conforme disposto no Direito Eleitoral, existem condições para ser eleitor (cidadão ativo), sendo que sem esse vínculo nenhum cidadão pode exercer qualquer profissão. Ser um eleitor é além de direito, dever, pois o voto é obrigatório em nossa República.
O Direito Eleitoral possibilita ao povo decidir qual política administrativa deve ser exercida.

b) Classificação desta área do Direito (Direito Público/Privado e Interno/Internacional).
O Direito Eleitoral caracteriza-se como Direito Público Interno, pois nele predomina-se o interesse público, organizador do Estado (por isso ser ele “interno”) e protetor e garantidor da ordem pública e da paz social.

b.1) Trazer os respectivos conceitos em que classificou acima.
Direito Público: é o que diz respeito ao interesse do Estado, ou mesmo o que trata de relações e situações jurídicas em que o interesse público predomina.
Direito Interno: é o direito do Estado, denominado também de direito nacional. É o que rege as relações jurídicas que se processam no território do Estado.

c) Trazer uma ementa oriunda da jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (acesse www.tre-mt.jus.br e clicar em jurisprudência) em matéria AUSÊNCIA INJUSTICADA EM ELEIÇÕES.

PROCESSO N. 1561/2009 CLASSE RE NUMERAÇÃO ÚNICA:
68760.2003.611.0000

RECURSO ELEITORAL (REF.: PROC.: 001/2003 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -
MESÁRIOS FALTOSOS - ELEIÇÕES/2002 - 23a ZE - COLÍDER)
RECORRENTE: JOSÉ PEDRO DA BATISTA
ADVOGADO: ROGÉRIO LAVEZZO
ADVOGADO: EDSON PLENS
RECORRENTE: ARLEY MONTEIRO SANTOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO

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