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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
03/07/2015 09:02:28
Processo Eletrônico
Auto de Infração e Imposição de Multa:
3.161.3380
DRT de lavratura:
LITORAL
Autuado:
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Advogado/Procurador:
LUCIANA GOULART FERREIRA SALIBA e outros.
Assunto(s):
ICMS CRÉDITO INDEVIDO
Créditos em Substituição Tributária
ICMS OUTROS
Fase(s) Processual(is):
RECURSO ORDINARIO
Recorrente
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CNPJ: 17.469.701/007856 IE: 657234103114
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Andamento:
27/12/2011
Protocolo da Defesa: 316133800005973
03/01/2012
Notificação do AIIM
03/02/2012
Decurso de Prazo para Apresentação de Defesa
09/02/2012
Entrada do processo na Delegacia Tributária de Julgamento.
10/02/2012
Aguardando Distribuição.
26/04/2012
Distribuição da Defesa para Julgamento.
09/05/2012
Julgamento da Defesa: MANTIDO o Auto de Infração e Imposição de Multa
02/07/2012
Publicação no Diário Eletrônico Edição no. 284 Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do
Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.
26/07/2012
Protocolado o Recurso Ordinário (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.): 316133800026560
15/08/2012
Aguardando Distribuição.
26/10/2012
Recurso ordinário admitido Delegado Tributário de Julgamento
29/10/2012
Publicação no Diário Eletrônico Edição no. 367 Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à
Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
26/12/2012
Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública
26/12/2012
Entrada do processo no