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6099 palavras 25 páginas
PEDAGOGIA

“ Nos tempos de aflição, mais me incomodava o silêncio dos bons que os gritos dos maus”

NORMAS INSTITUINTES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

INTRODUÇÃO
Num momento em que o direito ganha novos espaços e abre novas áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo,é importante ter o conhecimento de realidade que, no passado, significaram passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos. O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderá sua atualidade .
Hoje, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica.
Não são poucos os documentos de caráter internacional, assinados por países da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e garantem esse acesso a seus cidadãos.
Mas como se trata de um direito,é preciso que ele seja garantido e para isto primeira garantia é que ele esteja inscrito em lei de caráter nacional.
As leis parte substantiva de um complexo jurídico que media, pelo direito, permanente , as relações entre Estados e Sociedade.
Uma coisa curiosa no Brasil,é que ninguém pode, com relação a lei alegar desconhecimento. A compreensão das coisas e fundamental para melhor se saber onde está se pisando.
Como diz o art 3º da Introdução ao Código Civil: Ninguém se escusa de cumprir a lei porque não a conhece.
A aplicação da lei é um fato constante nas sociedades. Um mínimo de organização para efeito da existência social é fundamental e implica a existência, o conhecimento e obediências aos códigos democráticos.
Um professor não pode por exemplo, ignorar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A expectativa é que ele deve conhecê-la mais do que outros cidadãos comuns. Por isso ele é um profissional do ensino.
Conhecer as leis e como acender uma luz numa sala escura cheia de carteiras, mesas e outros objetos. As leis acendem uma luz importante , mas elas não são todas as luzes.

1. Origem etimológica
A

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