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DIREITO POSITIVO: é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõe e regulam a vida social de um determinado povo em determinada época.
RIZZATTO NUNES: E UM CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS ESCRITAS E NÃO ESCRITAS (COSTUMES JURÍDICOS) EM DETERMINADO TERRÍTORIO.
DIREITO OBJETIVO: É A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UMA LEI APLICAVÉL AO CASO CONCRETO BUSCA DETECTAR A LEI ESPECÍFICA
DIREITO SUBJETIVO: É A PRERROGATIVA CONFERIDA AO TITULAR DO DIREITO OBJETIVO EM FAZER USO DAQUILO QUE LHE AUTORIZA.
A) A CONDUTA RELACIONADA A AMEAÇA DO DIREITO ELE E VÁLIDO PERMITIDO .
B) CONCEITO RELACIONADO AO ABUSO DO DIREITO NÃO É TOLERADO A SUA PRÁTICA E CONSIDERADO ILÍCITO ATR 188CC ESSE ABUSO PODE GERAR REPARAÇÃO.
Exemplos: A LEI do Inquilinato é o direito objetivo entre o procedimento do despejo do inquilino que deixa de pagar o aluguel .Está lei faz nascer para o proprietário o direito subjetivo de pleitear o despejo do inquilino.
Esse direito subjetivo de propor a ação para despejar o locatário é posta a disposição do locador como uma prerrogativa ou seja pode ou não se utilizar desse direito,pois o locador não tem a obrigação de ingressar com a ação contra o inquilino .E direito subjetivo seu e somente ele cabe a decidir ou não.
AS PERMISSÕES DADAS POR MEIO DE NORMAS JURÍDICAS PODEM SER:
Explícitas: são as normas mencionadas a permissão expressamente
Exemplo: permissão dada ao maior de idade de praticar os atos da vida civil.
IMPLÍCITAS: Quando as normas não se referem à permissão de modo expresso,mas regulam o seu uso por não proibi-lo
Exemplos: permissão de casar o CC não menciona ,mas dispõe sobre a capacidade para casar,quem está impedido de casar

HÁ DUS ESPÉCIES DE DIREITO SUBJETIVO:
A) O DIREITO COMUM DA EXISTÊNCIA : Seria a permissão de fazer ou não fazer,ter ou não ter sem violação de preceito normativo.
B) O DIREITO SUBJETIVO DE DEFENDER DIREITOS: visa proteger o direito comum de existência assegurando ao lesado pela violação da

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