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854 palavras
4 páginas
UNIPUNIVERSIDADE PAULISTA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ADAPTAÇÃO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Aluno: Rodrigo Oliveira
RA: T107BJ-6
3º Semestre Noturno – Direito
Campus Norte
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Dignidade da Pessoa Humana
1- Conceito
A Dignidade da Pessoa Humana é um valor inerente a qualquer pessoa e que não poderá ser renunciado, e se encontra elencada na Constituição Federal de 1988 como princípio fundamental:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
A Dignidade da Pessoa Humana fora estabelecida com o objetivo de valorar algo que está acima de qualquer preço. Que está presente em toda sociedade e acompanhando sua evolução, devendo ser respeitada pelo Estado e pela própria sociedade.
2- Características
Esse direito, em regra geral, se classifica como absoluto, mas devendo considerar que não se pode ferir a dignidade de um ser para defender a dignidade de outrem, ou seja, se classifica de certo modo como direito relativo, em relação apenas ao limite entre o direito individual e o coletivo.
3- Poder Judiciário e a Dignidade da Pessoa Humana
Em relação ao significado de dignidade, não há como individualizar esse direito, ou seja, não podemos afirmar que uma pessoa tem ou não tem direito de ter uma vida ou situação digna, pois não há uma separação por merecimento pessoal, pois esse direito é geral para todos os indivíduos. E não poderá o Estado fazer distinção dos seres.
Esse direito se integra não apenas ao convício