240415 Decis O Intima O CEF

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PROCESSO Nº: 41547-13.2013.8.10.0001 (454512013)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL
AUTORES: CLEMILDE DE LIMA BEZERRA FIGUEIREDO E OUTROS
RÉ: CAIXA SEGURADORA S/A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – MANDADO DE INTIMAÇÃO – Endereço: Avenida Guaxenduba, nº 18, Centro, nesta cidade de São Luís/MA.

DECISÃO

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL proposta por CLEMILDE DE LIMA BEZERRA FIGUEIREDO E OUTROS em face da CAIXA SEGURADORA S/A, ambas já qualificadas nos autos.
Conforme dispõe a lei 13.000/2014, nos feitos em que se trata de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo envolvendo discussão entre seguradora e mutuário sobre matérias afetas ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), existe interesse da Caixa Econômica Federal, o que justifica a formação de litisconsórcio passivo necessário, implicando ainda, no reconhecimento da competência da Justiça Federal para o seu julgamento.
Nesse sentido, observa-se que às fls. 638/639 a Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou requerendo vista dos autos pelo prazo de trinta (30) dias, muito embora não tenha manifestado interesse apesar de citada conforme certidão de fls. 1482.
Desta feita, determino seja intimada a CEF, por meio da advogada que subscreveu a petição supracitada, Dra. Valéria de Souza Portugal, OAB/MA 7.408, e ainda, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, no endereço situado à Avenida Guaxenduba, nº 18, Centro, nesta cidade de São Luís/MA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à existência de interesse em intervir no feito, nos termos do despacho proferido à fl. 1.473.
Cumpra-se.

SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.

São Luís (MA), 22 de abril de 2015.

Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Auxiliar de Entrância Final
Respondendo pela 14ª Vara Cível

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