23 VicenteFaleiros
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DIREITOS DA PESSOA IDOSA: SOCIEDADE,POLÍTICA E LEGISLAÇÃO
Vicente de Paula Faleiros ∗
Nosso objetivo, neste trabalho, é o de apresentar os direitos que correspondem às pessoas idosas na Constituição Federal de 1988, situando-os num contexto histórico/teórico, para visualizar seus grandes marcos e seu fundamento político e econômico.
1. Sociedade, política e direitos da pessoa idosa
Para efetuar essa contextualização, a primeira questão (Faleiros, 2008) que nos colocamos é a da viabilidade de um estado social, de direitos sociais, em uma economia capitalista que preconiza o mercado, a competição e o lucro. Essa problematização torna-se mais aguda em referência à pessoa idosa, que é considerada socialmente improdutiva e sem função econômica como, muitas vezes, se menciona. Assim ela não faria parte do mercado, pois seu lugar social tem sido construído como o de pessoa inativa (como são classificados os aposentados), improdutiva, fora da PEA, da população economicamente ativa.
Emerge a pergunta de se os idosos têm direitos e quais. As recentes reformas da previdência propuseram desvincular as aposentadorias dos reajustes salariais dados aos
“ativos”, e alguns economistas propõem reduzir as transferências de rendas aos idosos em favor de crianças e adolescentes, na suposição de uma redução da pobreza de maior número de pessoas, embora deixando os idosos mais pobres (Tafner,2006, p. 469), esquecendo a contribuição que os idosos têm dado aos mais jovens.
O lócus dos direitos dos idosos na Constituição, nas leis e nas políticas é considerado polêmico, pois se levam em conta não só as relações com o mercado e as representações sociais da velhice, mas as relações intergeracionais.
Os direitos adquiridos pelos idosos ao longo da vida são questionados pelas reformas da previdência social. Essas buscam justificar-se por uma tripla dimensão: uma pelo combate ao alto desemprego dos jovens, portanto com um caráter intergeracional, propondo inclusive um sistema de