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nônimo - 30/07/2011TTI, e o próprio é engenheiro mecânico, mas ñ creio ser relevante.
Leiser, na oportunidade, além dele, falei com a pessoa responsável (infelizmente ñ anotei o nome) no CRECISP e a informação foram aquelas que postei anteriormente. Comungo com a opinião de vcs, mas o fato é que está acontecendo e corre o risco do nosso coleguinha fazer tudo certo e na conclusão descobrir q ñ serviu, por isso acho prudente ligar para o setor responsável em SP.
Abs.
Anônimo - 30/07/2011
Estágio
Olha, fiz o curso de TTI e meu responsável técnico não tinha o nível superior. E, em nenhum momento, foi solicitado histórico escolar ou comprovante de escolaridade de tal supervisor.
Acredito que isso deva ser uma recomendação e não uma norma. Assim fica facultativo ter nível superior, tendo obrigatoriamente nivel secundário como formação.
Em tempo, a época de Fafup - Faculdade de Funilaria de Pintura - qualquer pessoa tem nível superior. Enfim, esta norma/regra não contribui em nada com o enriquecimento profissional da classe.
Anônimo - 30/07/2011
E quem disse que estágio é obrigatório? Não há na lei 6530 previsão quanto a obrigatoriedade do estágio, conforme jurisprudência abaixo:
AC 200784000005948.Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Lei 6.530/78. Instituição de ensino. Não obrigatoriedade quanto ao encaminhamento aos Conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis da grade curricular do curso de técnico em transação imobiliária que ministra e à comprovação, perante àquelas autarquias, do cumprimento do período de estágio dos requerentes ao registro profissional. A norma administrativa [resolução] não pode restringir onde a lei, em sentido estrito, não o faz. Apelação e remessa improvidas. Vencido o conselho, tendo sido os honorários fixados com base no art. 20, parágrafo 4º, do CPC - aplicação eqüitativa. Improvimento, neste particular, do recurso adesivo.
Inclusive existe curso de nível superior onde o estágio nem é