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Pelo Direito de saber ler e escrever

EJA e sua realidade é percebida quando se considera que a implementação de projetos para esta modalidade de ensino nem sempre acontece a partir do conhecimento das necessidades dos educandos. A Constituição de 1988, no inciso I do artigo 208, prevê “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria”. No artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, há o compromisso do Poder Público de, em dez anos, desenvolver esforços para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, com recursos previstos para esse fim. Na década de 90, além da organização de Fóruns de EJA nos Estados, ocorrem muitos encontros em nível latino-americano e nacional; o VII ENEJA (Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos) foi realizado em Brasília, no ano de 2005. Apesar de todos os debates nota-se a descontinuidade das políticas públicas. Em 1996, no segundo ano de governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, há aprovação da Emenda Constitucional nº. 14 a qual suprime a obrigatoriedade do Poder Público em oferecer o Ensino Fundamental aos jovens e adultos que não tiveram acesso à escola regular na faixa etária apropriada, ou seja, dos 7 aos 14 anos, suprimindo também o artigo 60 da Constituição de 1988.
Considero o suporte financeiro como sendo um dos fatores necessários para o bom desenvolvimento da educação e, assim sendo, neste momento, aponto uma pressuposta contradição: nos discursos governamentais há explicitado o desejo de uma educação de qualidade para todos e do cumprimento das funções reparadora, equalizadora, qualificadora da EJA, mas, na prática isto se torna inviável uma vez que esta modalidade de ensino esteve excluída da distribuição de recursos entre 1996 (ano de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF) e 2007,quando o governo lança o Plano de Desenvolvimento da Educação

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