2015 Unidade I Introdu O Ci Ncia Pol Tica E TGE
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TGE e Ciência Política 1.º Período 2.º semestre/2015 Prof.ª Rachel Távora Unidade I – Introdução à Teoria Geral do Estado. I – Introdução
1. Sociabilidade Humana A sociabilidade humana é a regra, é da natureza do homem viver em sociedade. O homem é um ser gregário: que vive em bando porque ele não é autosuficiente, não consegue sozinho produzir todos os bens de que necessita para viver, depende dos bens produzidos por outras pessoas para viver, depende da produção social e também depende dos conhecimentos produzidos em sociedade para viver. 1. 2. Sociedade, Direito e Estado O homem é um animal social, é na sociedade que o homem encontra a segurança e a proteção necessárias para se desenvolver. Direito é o conjunto de regras/normas que objetivam organizar e regular a vida em sociedade.
São regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. O Estado viabiliza e organiza a vida em sociedade, impõe limites e restrições à vontade individual para conciliar interesses e possibilitar a paz e o convívio social. O faz através do
Direito que impõe regras/normas a todas as pessoas. O “homem só” não precisa do direito, não precisa de regras para conciliar interesses, pois só existe o seu interesse e de mais ninguém. A ordem jurídica é a sistematização dos princípios e normas legais. O sistema legal é adotado para assegurar a existência do Estado e a coexistência pacífica dos indivíduos na comunidade. 1.3. O Estado
TGE e Ciência Política 1.º Período 2.º semestre/2015 Prof.ª Rachel Távora
É uma sociedade política. Surge na