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PatrimônioEm Direito, : "Património é o conjunto de direito subjetivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser dividido. Não se admite multiplicidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, essencialmente, se fosse facultado a cada dependente, a seu exclusivo juízo crítico, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus merecedores em geral, seria possível reduzir impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um parecido de "patrimônio". O documento seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa. Sendo assim, patrimônio é aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança.
Autorização
Trata-se de termo com múltiplos significados no direito público. Primeiramente, existe autorização como modalidade de controle do Poder Legislativo sob o Executivo, conforme determinam os incisos II e III do art. 49 da CF: que dispõem ser competência exclusiva do Congresso, respectivamente: "autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar" e "autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias". Depois, bastante comum é o uso da autorização no Direito Administrativo para indicar o ato negocial expedido com base no poder de polícia, em atribuição unilateral e discricionária, para que o particular desempenhe atividade que depende de aval do Estado para o regular desenvolvimento. Note-se que o parágrafo único do art. 170 da Constituição determina ser livre o exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de