2 unidade contabilidade
Unidade II
10 BALANÇO PATRIMONIAL
10.1 Introdução
O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que mostra a situação econômica e financeira de uma empresa em um determinado momento.
A estrutura desse demonstrativo contábil está estabelecida
5 nos artigos 178, 179, 180 e 182 da Lei nº 6.404/76, alterada pelas
Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/2009, que a seguir transcrevemos:
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Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – Ativo circulante; Lei nº 11.941/09;
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II – Ativo não circulante, composto por Ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
(Incluído pela Lei nº 11.941/09)
2º No Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
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CONTABILIDADE
- Passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941/09)
- Passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº
11.941/09)
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- Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Alterado pela Lei nº 11.941/09)
179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
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I - no Ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II – no Ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas
(artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
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III – em