2 PEÇA DE TRABALHO
Autos n°
Tonico Pedroca, brasileiro,casado,digitador, nascido em xx/xx/19xx na cidade de XXXXX, residente e domiciliado à Rua Caracol, n° 45, apt. 402 - Celina - Belo Horizonte/MG, RG n.º X.XXX.XXX, CPF n.º 000.001.002-03, portadora da CTPS n.º 145 - série 004, vem, por seu advogado infra firmado, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Só Computadores Ltda., CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à Avenida XXXXX, n.º XXX - Belo Horizonte/MG; em face de Computer S/A, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede XXXXXX – Belo Horizonte/MG, CEP.: XX.XXX-XXX; e em face de Landel Tavares S/A, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede XXXXXX – Belo Horizonte/MG, CEP.: XX.XXX-XXX;
I – DO CONTRATO DE TRABALHO:
A reclamante foi admitida pela Reclamada, para exercer as funções de digitador, em 10.02.2010, tendo sido demitido sem justo motivo em 10.01.2015. Para tanto, percebeu como último salário o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Salienta-se que, o cumprimento do contrato de trabalho pelo Reclamante se deu em dois locais , quais sejam, Só Computadores Ltda, sediada em Belo Horizonte, e depois na Computer S/A, empresa multinacional que comprou esta unidade econômica, também sediada em Belo Horizonte.
II - Da dispensa arbitraria - reintegração - Danos morais:
Da Dispensa Arbitraria:
O reclamante alega que o contrato de trabalho foi firmado em 10 de fevereiro de 2010 até o dia 10 de Janeiro de 2015, rescisão de iniciativa empresarial e sem fundamento, realizada perante seus colegas de trabalho, pelo seu superior hierárquico que ao demiti - lo esbravejou, de maneira agressiva e cruel, dizendo que ele não servia mais trabalhar na empresa, pois já era bastante "velho" e não agüentava mais realizar suas atividades.
Da Reintegração. O reclamante, no exercício de sua função de digitador, na epoca de sua demissão apresentava sintomas de