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IntroduçãoCelso Antônio Bandeira de Mello “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade e inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema,subversão de seus valores fundamentais contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra . Isto porque,com ofendê-lo,abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçadas”.
Caso Glória Trevi. Direito à intimidade versus direito a honra:
O famoso caso envolvendo a cantora Glória Trevi foi explorado em grande escala pela imprensa nacional e internacional ,a cantora estava sendo acusada em seu país (México) por escândalo envolvendo crianças ,em razão disso fugiu para o Brasil .
Ficou sob a custódia da polícia federal ; para ‘’surpresa geral da nação’’ ,Glória apareceu grávida ,alegando que sua gravidez era proveniente de estupro ,realizado por policias federais e detentos .
Os policias federais pediram ao poder judiciário autorização para a coleta de material genético da cantora. Foi deferido o pedido; a cantora então entrou com uma reclamação junto ao STF.
Chegamos então ao ponto crucial deste trabalho, ou seja, o conflito entre direito a intimidade e o direito a honra .
Os dois direitos ora conflitantes estão plasmados no art 5 ° x ,da constituição federal de 1988,estabelece que são invioláveis a intimidade ,a vida privada,a honra e a imagem das pessoas,assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Por tudo que aconteceu, na minha humilde opinião, o único meio de conhecermos a verdade seria através da realização do exame de DNA,não há outro meio ,ferindo a intimidade da cantora ,mas em contrapartida preservando o direito a honra dos policiais .
Temos que