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Convenção Coletiva De Trabalho 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

MG002991/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:

18/07/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR028713/2013
NÚMERO DO PROCESSO:

46211.003283/2013-90
DATA DO PROTOCOLO:

10/07/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°:
Processo n°: e Registro n°:
Processo n°: e Registro n°:

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP CARGAS DO SUL M GERAIS, CNPJ n. 19.110.899/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NELITON ANTONIO BASTOS; SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANPORTES DE CARGA DO EST MG, CNPJ n. 17.433.780/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO LUIZ PEDROSA; SIND DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGA DO NORTE DE MINAS, CNPJ n. 25.205.709/0001-54, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ANTONIO HENRIQUE SAPORI; E

FEDERACAO TRABS EM TRANSP RODOV NO EST DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.434.788/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE THEODORO GUIMARAES DA SILVA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) ECONÔMICA E PROFISSIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvorada de

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