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1118 palavras
5 páginas
DPC SEMESTRALDireito Administrativo
Roberto Baldacci
Data: 05/02/2013
Aula 1
RESUMO
Sugestões Bibliográficas:
-Celso Sptiscovisky;
-José dos Santos Carvalho Filho.
SUMÁRIO
1) Função Administrativa;
2) Regime Jurídico.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Estado:
Na corrente clássica o Estado decorria de um povo delimitado em um certo território.
*Hoje para haver Estado é necessário povo, território e soberania.
Esta soberania á a capacidade de autodeterminação do povo em seu território.
Tal autodeterminação decorre de um conjunto de funções que são exercidas pelo poder constituído.
*Portanto, o Estado é um conjunto de funções divididas em dois grupos:
A)
Funções que constituem os três poderes:
I. Judiciário: A função típica é aplicar a lei para solucionar conflitos. Como funções atípicas o Judiciário possui capacidade de autoadministração e detém a competência exclusiva para a propositura das leis orgânicas da magistratura. II. Executivo: A função típica é aplicar concretamente a lei para o cumprimento dos interesses públicos. Como funções atípicas o Executivo promove julgamentos nos tribunais administrativos (Ex: CADE, Tribunais de impostos e taxas, Agências reguladoras) e possui a capacidade para editar comandos normativos com força de lei (São os decretos e regulamentos).
III. Legislativo: Possui duas funções típicas: Editar as normas e leis em geral e fiscalizar o Poder Executivo (A fiscalização é preventiva [Ex: o legislativo é quem autoriza ou não licenças e viagens do Presidente da
República; corrige e analisa os projetos orçamentários do executivo etc] e também é uma fiscalização repressiva [Ex: O legislativo convoca autoridades públicas para prestarem esclarecimentos; processa o chefe do executivo nos crimes de responsabilidade; julga as contas prestadas pelo chefe do Executivo]).
Como funções atípicas o legislativo julga (Ex: Cassando os próprios membros por quebra de ética e decoro) e o legislativo também se