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AGÊNCIAS REGUL
E OS DIREITOS D
Divulgação/FGV Direito Rio
Criadas no bojo do processo de privatização com a finalidade de disciplinar e fiscalizar diversos setores da economia, as agências reguladoras têm falhado, sobretudo, no que se refere à garantia dos direitos dos consumidores. Seja nos campos de saúde suplementar, telefonia, energia elétrica ou aviação civil, a prática recorrente das agências tem sido deixar na mão dos consumidores o ônus de ir atrás de seus direitos. Uma omissão que tem levado ao crescimento considerável de ações judiciais envolvendo relações de consumo.
Nesta entrevista, feita por telefone, o jurista e professor Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getúlio Vargas e ex-conselheiro do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), fala sobre os problemas estruturais que marcam a atuação das agências reguladores, do excesso de judicialização dos conflitos de consumo e da necessidade de mobilizar a opinião pública para influenciar de modo mais efetivo a regulação e o comportamento das empresas fornecedoras de produtos e serviços.
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• Novembro 2012 • REVISTA DO IDEC
ULADORAS
S DO CONSUMIDOR
Idec: Do ponto de vista do direito do consumi-
dor, qual a sua avaliação do nosso modelo de agências reguladoras?
As agências no Brasil têm três erros estruturais. O primeiro deles decorre de elas serem, no fundo, uma delegação de poder do Legislativo para o
Executivo. Essa delegação tem sido entendida em sentido extremamente mais amplo do que o razoável em uma democracia. Uma vez criada a agência, o Legislativo não se preocupa mais com o que ocorre com o poder de legislar que foi concedido a ela. E esse poder é, às vezes, excessivo. No entanto, nossa
Constituição estabelece a possibilidade de o
Congresso Nacional limitar o poder normativo das agências.
Outro ponto é que as agências, sobretudo as de serviços públicos, obedecem a uma lógica segundo a qual o mercado atua melhor do que o Estado,