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SOCIAIS
Gabriel Leite FERRARI 1
Sérgio Tibiriçá AMARAL2
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade discutir a relevância e aplicabilidade dos direitos de quarta dimensão e sua relação com a atualidade.
Esse texto não pretende esgotar todas as temáticas sobre o assunto, mas, simplesmente, abordá-lo em uma discussão acadêmica de aspectos tão amplos. São investigadas questões relacionadas à internet e ao direito
Fundamental de cada cidadão à intimidade e à informação.
Palavras-chave:
dimensão.
direitos
de
quarta
INTRODUÇÃO
Os direitos e garantias fundamentais sugiram, de fato, para proteção do homem contra o poder exercido pelo Estado.
São direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito
Democrático.
Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa, destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo não impedimento da prática
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Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”
Docente e coordenador do grupo de Iniciação Científica das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”
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de determinado ato, seja pela não intervenção em situações subjetivas ou pela não eliminação de posições jurídicas.
Nessa dimensão, os direitos fundamentais contêm disposições definidoras de uma competência negativa do Poder Público, que fica obrigado, assim, a respeitar o núcleo de liberdade constitucionalmente assegurado.
O Direito, por não ser imutável, está em constantes mudanças, adequando-se a sociedade que visa assistir.