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1. Conceito
A evolução do direito de cambio, está situado na Idade Média, o título de crédito com origem mais antiga, dito isso, surgiu através de uma necessidade no desenvolvimento das operações de câmbio.
Para não transportar dinheiro de uma cidade para outra, sujeitando a uma emboscada e a perda, buscava-se outro banqueiro de sua cidade própria, continha relação comercial com outro banqueiro onde almeja se dirigir, para entregar o dinheiro. Em consequência, recebia uma carta, ou seja, uma ordem de pagamento. Todavia, incumbia ao banqueiro de outra cidade, onde faria o devido pagamento. Portanto, as pessoas não transportavam dinheiro, e sim, carta, documento pelo qual representava o respectivo valor da soma a ser paga. Além disso, essa prática deu início ao atual título de credito, hoje de uso universal. Assim, aduz, o renomado autor André Luiz Santa Cruz Ramos.
A letra de cambio, pois surge como decorrência dessas operações cambiais ( cambio trajetico). Com efeito, quando um determinado comerciante realiza negócios me determinado cidade, acumula uma soma de riqueza representada por moeda local. Ao chegar a outra localidade, todavia, a moeda era diferente. Ele, então, sempre que deixava uma cidade na qual negociava, trocava todo o seu dinheiro com um banqueiro, que lhe entregava uma carta ( littera cambii), ordenando que outro banqueiro pagasse a quantia nela fixada ao seu portador.
Por fim, a letra de cambio é uma espécie de título de credito que é dotado de autonomia e literalidade das obrigações, entendendo-se por letra de câmbio uma ordem dada, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um benefício indicado, uma determinada importância em dinheiro, ou seja, correspondente a um documento formal, é um título de crédito abstrato, correspondente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, onde será designado sacador em que dá ordem de pagamento pura e simples à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu