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Ilmo Sr. Diretor da Superintendência de Transportes e Trânsito do Município de João Pessoa/Pb - STTransDEFESA PRÉVIA
_____________________, brasileira, divorciada, funcionária pública, residente e domiciliado na Av. __________, nº. __ - ______ - João Pessoa/PB, vem perante V.Sª. , por intermédio de seu procurador e advogado no final assinado, apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e conseqüente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido.
A defendente é proprietária do veiculo FIAT/UNO _______, Placa: ___________/PB, como atesta o Certificado de Registro de Veiculo, expedido pelo DETRAN/PB, em anexo.
Consta na notificação que lhe foi enviada ter a condutora no dia __ de junho de 2006, às __h __min, na Av. ______, estacionado seu veículo, em local proibido, conforme o Auto de Infração de Trânsito nº. _____________, e que segue uma cópia em anexo, cujo enquadramento se deu pelo artigo 181, inciso XVIII do CTB.
PRELIMINARMENTE
A requerente não cometeu a referida infração. Tanto não cometeu, que não foi interceptado pelo zeloso guarda para assinar o referido auto de infração, bem como, porque, nesse dia e horário, ainda encontrava-se na sua casa.
DAS NULIDADES:
O Auto não Indica Corretamente o Local da Infração
O Auto de Infração aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, o local da infração (inciso II), como por exemplo, logradouro, bairro, etc., constam apenas _________. Será suficiente apenas isso? Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ausência de Descrição Correta do Veiculo
Conforme se verifica pela documentação juntada, meu veículo não foi