direito de regresso
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICADAS
CURSO DE DIREITO
DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA
DIREITO DE REGRESSO, UM DEVER DO ESTADO
O desinteresse estatal nas ações regressivas como incentivo à negativa de direitos
Boa Vista-RR
2014DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA
DIREITO DE REGRESSO, UM DEVER DO ESTADO
O desinteresse estatal nas ações regressivas como incentivo à negativa de direitos
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Roraima e como requisito parcial da nota da disciplina TCC I.
Orientador(a): Anna Karollyne Cabral de Oliveira
Boa Vista, RR
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
As pessoas jurídicas, dentre elas o Estado, são incapazes de ações no plano naturalístico. Quem age em nome do Estado são os seus agentes, aos quais incumbe a realização de atividades que se inserem nos limites da sua competência ou para as quais foram contratados. Ao agir ou se omitir culposa ou dolosamente e causando dano a terceiro, o agente público vincula o Estado, tornando-o objetivamente responsável pela reparação do prejuízo causado ao particular. Porém, uma vez configurado o comportamento culposo ou doloso do agente estatal, deve o Poder Público, em vista do princípio da indisponibilidade da coisa pública, mover-lhe ação regressiva para se ressarcir de tudo aquilo que pagou ao particular já indenizado. Este é o conteúdo da parte final do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, com base no mencionado dispositivo constitucional, em razão do dano sofrido pela vítima, surgem duas responsabilidades patrimoniais: a do Estado, que é de natureza objetiva, e a do autor do dano, que tem fundamento na culpa.
1.1