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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E CURRICULAR DO SISTEMA DE ENSINO “O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação”. (p.293) “Cada um abriga um sistema de ensino: a União, o sistema federal de ensino, com as instituições de ensino médio técnico e de nível superior (públicas e privadas); estados e Distrito Federal abrigam o sistema estadual de ensino, com instituições de todos os níveis (públicas e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches, e de ensino fundamental”. (p.240)
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: BALANÇO CRÍTICO “De 1961 a 1996, a organização e a estrutura da educação escolar no Brasil forma regidas pela lei 4.024 de 1961(a primeira LDB), pela lei 5.540 de 1968 (reforma do ensino superior), pela lei 5.692 de 1971 (reforma do ensino de primeiro e de segundo grau) e pela lei 5.692/71 referentes de 1982, que alterou artigos da lei 5.692/71 referentes ao ensino profissional do segundo grau”. (p.240) “A reforma educacional, em vigor a partir de 1995, interferiu em seu conteúdo e a modificou em sua estrutura, especialmente em sua previsão de um sistema nacional de educação”. (p.240) “O atual Conselho Nacional de Educação foi criado inicialmente por medida provisória. Seu caráter deliberativo e sua representatividade foram basicamente eliminados, não sendo entendido como instância da sociedade civil que poderia compartilhar com o governo a formulação, o acompanhamento e a avaliação da política educacional”. (p.241)
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO “A união organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir equalização de