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Os insumos para produção compreendem os materiais necessários para incorporação ao produto final, tais como: Matérias-Primas; Materiais de Embalagem e Materiais Intermediários.
O ICMS destacado na aquisição de insumos deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que o insumo adquirido ingresse no estoque da indústria pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
No caso do IPI, se a indústria não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição dos insumos.
O valor do frete pago pelo transporte de insumos será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Matérias Primas, Compras de Materiais de Embalagem, ICMS sobre Compras, Fretes sobre Compras, etc.) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Insumos”.
Exemplo:
OPERAÇÃO DÉBITO CRÉDITO
Pelo registro da compra Compras de Matéria Prima (Resultado) Fornecedores (Passivo Circulante)
Registro do ICMS recuperável sobre a Matéria Prima ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) ICMS sobre Compras (Resultado)
Registro do IPI Recuperável IPI a Recuperar (Ativo Circulante) IPI sobre Material de Embalagem (Resultado)
Nota: para as empresas optantes pelo lucro real, contabilizar também as parcelas de crédito do PIS e COFINS não