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Mudança De Nome

Enviado por rcf1808, agosto 2011 | 6 Páginas (1,388 Palavras) | 159 Consultas

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iMudança de nome só é possível quando expõe a pessoa a ridículo ou vexame
17/mai/2005
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Já está disponível, no site do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão da ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma, que, por unanimidade, negou ao advogado cuiabano Luiz de Almeida a almejada mudança de nome. Ele pretendia obter autorização judicial para acrescentar o prenome Wesley ao seu nome completo, alegando que Luiz de Almeida, por ser um nome extremamente comum, trouxe-lhe dissabores e aborrecimentos.
Afirmou que tem sido vítima constante de constrangimentos em virtude da homonímia, juntando ao processo enorme relação de homônimos extraída dos cadastros de proteção ao crédito de 12 estados da Federação. Apresentou também extensa lista de processos judiciais de cobranças e execuções de 13 estados, nas quais figuram, como réus, indivíduos com o mesmo nome. Pediu, por isso, o acréscimo do prenome "Wesley" como forma de garantir sua individualização perante a família e a sociedade, argumentando que, na verdade, para distinguir-se, não tem um nome exclusivo, mas apenas um CPF.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgaram improcedente a ação ao argumento de que a regra geral é da imutabilidade do nome civil, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas na Lei de Registros Públicos, não servindo a mera alegação de vários homônimos para justificar a retificação do registro civil. Daí o recurso especial do advogado para o STJ, ao fundamento de que, em virtude da coincidência de nomes, tem sofrido constrangimentos e passado por situações vexatórias, ridículas e de humilhação. Argumentou que, a rigor, não possui prenome, mas apenas nome – Luiz – e sobrenome – Almeida – fazendo jus, assim, ao nome juridicamente completo.

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