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1. As partes firmaram entre si, em 2 de Maio de 2013, Contrato de Prestação de Serviço por Empreitada, tendo por objeto; É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de pedreiro, emassamento e pintura, eletricista, bombeiro hidráulico, gesso e assentamento de cerâmica do imóvel sito à QNP 19 conjunto i casa nº 36, bairro Ceilândia Norte – Brasília-DF, com material por conta do contratante, para execução com as seguintes especificações:Fazer alicerce, levantar alvenaria (um quarto com banheiro), fazer a parte elétrica, fazer encanamento/esgoto, emassar e pintar as paredes internas e externas do imóvel, assentar e rejuntar as cerâmicas de todo imóvel e serviço de gesso.
2. Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindirem, como de fato rescindido têm, o Contrato de Prestação de Serviço por Empreitada referido na cláusula anterior, ficando acertado o seguinte: A segunda distratante, ainda na condição de contratado, não cumpriu com suas obrigações: a) Executar sob responsabilidade técnica, a obra e reforma que estão discriminadas na clausula (OBJETO) do contrato, b) Concluir a obra e reforma no prazo de 3 (três) meses, contados do dia 2 de maio de 2013, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior, c) Atraso na entrega da terceira etapa por mais de 10 (dez) dias. Conforme pagamento efetuado