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INTRODUÇÃO

“O Estado é então a expressão da dominação de uma classe, é a necessidade de regulamentar juridicamente a luta de classes, de manter equilíbrio entre as classes, em conformidade com a correlação de forças existente, afim de que a luta de classes não se torne dilacerante. O Estado é a expressão da dominação de uma classe, mas também um momento de equilíbrio politico e jurídico, um momento de mediação” (LUCIANO GRUPPI , 1980. P 31) O absolutismo foi a máxima centralização do poder real. Surgiu como consequência direta do processo de centralização política, concebido pelos reis a partir do Direito Romano, revivido no Renascimento Cultural e a partir das Reformas Religiosas e da prática mercantilista. Deve-se levar em conta a rivalidade entre a burguesa e a nobreza, e que o rei se aproveitou dessa luta de classes para impor sua hegemonia no processo político. A partir do século XIII, século do surgimento das Universidades, a sabedoria passa a ser aceita como uma qualidade humana e não divina, assim os reis começam proteger os sábios. Trata-se, portanto, a necessidade do poder laico unir-se aos homens de saberes, para melhor governar e expandir seu reino. O surgimento e o desenvolvimento do Absolutismo não ocorreram de um dia para o outro. O processo de sua formação teve uma longa duração atravessando séculos até chegar ao momento em que, de fato, o soberano conquistou um pleno domínio da sociedade. Percebemos, então, que todas as transformações dos novos espaços sociais, o desenvolvimento do comércio e das cidades, o aparecimento da burguesia, o surgimento das Universidades, o enfraquecimento do poder dos senhores feudais, a aliança entre os reis e a burguesia e, consequentemente, o fortalecimento do poder dos reis, as crises do século XIV,

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