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QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONALDefina direito fundamental. (R:) O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. 2 – Com base na teoria positivista e com foco no direito interno, distinga os direitos humanos dos direitos fundamentais. (R:) Os direitos fundamentais são os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito Constitucional positivo de determinado Estado; a expressão ‘direitos humanos’, por sua vez, ‘guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem Constitucional e que, portanto, aspiram à validade universal. 3 – Em relação aos direitos positivos, distinga os direitos constitucionais dos direitos fundamentais, relacionando-os. (R:) Do ponto de vista constitucional, nem todos os direitos expressos na Carta podem ser confundidos com direitos fundamentais. Os direitos positivos constitucionais visam a resguardar as relações jurídicas de modo geral, seja na relação entre cidadãos, seja na relação cidadão-Estado. Já os direitos fundamentais são direitos constitucionais positivados que são essenciais à defesa da dignidade humana, como são os direitos fundamentais. 4 – A partir de que parâmetros Norberto Bobbio diferencia a liberdade negativa (liberdade de agir) da liberdade positiva (liberdade de querer)? Dê exemplos. (R:) Segundo Norberto Bobbio, as liberdades negativas são aquelas que defendem o indivíduo contra o abuso de poder, reafirmando a individualidade de cada cidadão perante o Estado. São aquelas que impedem o Estado de editar leis que venham a retirar direitos fundamentais já conquistados ou expressos no texto