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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE/RJNegativação correta
Débitos em aberto
Processo nº 0003957-78.2014.8.19.0045
LOJAS RENNER S.A., com sede na Av. Joaquim Porto Vilanova, n.° 401, Bairro Jardim Carvalho, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.° 92.754.738/0001-62, por seus procuradores signatários vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., oferecer Contestação a presente ação proposta por VALDECIR SILVA EYNG MONTELO, nos seguintes termos:
BREVE RELATO DA INICIAL
Narra a parte autora que a requerida teria cadastrado seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, uma vez que os débitos cobrados estariam quitados.
Pelos fatos narrados, requer o cancelamento do débito, a retirada da negativação e a respectiva indenização.
AS RAZÕES DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Necessários esclarecimentos – Inexistência de irregularidade cometida pela empresa – débitos em aberto – parcelamentos não adimplidos
A parte demandante afirma que a demandada teria lhe inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito, afirmando que o valor é indevido, posto que teria solicitado o estorno de tais débitos.
Ocorre que, consoante a própria documentação juntada pela parte autora, esta reconhece as compras e não comprova o adimplemento.
Os documentos juntados pela parte autora comprovam suas compras, com os respectivos boletos de parcelamento (documentos à esquerda) e as notas fiscais (documentos à direita).
O Cliente não junta qualquer documento comprovando o pagamento desses débitos. E nem poderia, uma vez que essas compras não foram adimplidas:
Como se pode constatar, o autor possui três contratos totalmente em aberto!
Nesse sentido, questiona-se: qual a irregularidade cometida pela empresa requerida que, como se pode constar, prestou informações verídicas de inadimplência aos órgãos protetores de crédito e emitiu