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971 palavras
4 páginas
Nome: Priscila Paola MasarroDisciplina: Introdução ao Direito
Professor: Ivan Tomasi
1ª Parte: resumo da obra.
A LUTA PELO DIREITO – RUDOLF VON IHERING
O fim do direito é a paz, o meio de quem se serve para consegui-lo é a luta. A vida do direito é uma luta dos povos, dos governos, das classes sociais e dos indivíduos.
O direito não é uma simples ideia, é uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. O direito é um trabalho sem tréguas, não só do Poder Público, mas de toda a população.
A palavra direito é usada em duas acepções distintas a objetiva e a subjetiva. Num sentido como no outro, o direito encontra resistência, e em ambos tem de vencê-las, isto é deve conquistar ou defender a sua existência por meio da luta.
A defesa do direito é um dever de autoconcervação moral, o abandono total do direito, hoje impossível mas já foi admitido, representa o suicídio moral. E o direito nada mais é que a soma dos seus institutos.
A relação entre o direito e a pessoa confere em qualquer direito seja qual for a natureza, um valor incomensurável que, em contra posição ao valor puramente material que encerra sob o ponto de vista do interesse como valor ideal. É dele que resulta o emprenho e a energia da defesa do direito. É assim que o mesmo direito, que na aparência lança o homem exclusivamente nas regiões baixas do cálculo interesseiro e do egoísmo, acaba elevando-o aos píncaros do ideal, onde deixa para trás a esperteza e o espírito interesseiro, bem como padrão utilitário pelo qual costuma medir todas as coisas, para dedicar-se integralmente a uma ideia. A luta pelo direito é a poesia do caráter.
Quando o sentimento de justiça é abandonado pela força que devia protegê-lo , desanda do campo do direito e procura atingir por seus próprios meios aquilo que lhe foi negado pela ignorância , pela má fé, pela impotência.
A luta pelo direito não se