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Responsabilidade pré contratual surgiu na Alemanha em
1861 sob pena de Rudolf Von lhering, já no Brasil passou a ter aceitação em 1959, após a obra de Antônio Chaves.
Qualquer contrato gera responsabilidade, Pacta Sun Servana – “Os pactos devem ser respeitados” (São os direitos entre as partes, e o não cumprimento das obrigações acertadas implica a quebra do que foi pactudo).
O artigo que aborda este assunto, é o 422, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. A boa fé o principal elemento desta teoria, pois é através dela que surgem os deveres de conduta, como ser Leal e Transparente na negociação, são os deveres exigidos de todos que contratam.
Mesmo nas negociações preliminares já existe um vinculo entre as partes, impondo os deveres de conduta.
A recusa injustificada na venda ou prestação de serviços pode inclusive representar um abuso de direito.
Os contratos são gerados sob responsabilidade de um contrato em partes (Pacta sunt sevada ).
Pacta conventa, um acordo contratual que durou quase 200 anos, realizado entre a nobreza da República das Duas Nações e o recém eleito rei, Henryk Walezy.
Porem a responsabilidade contratual é um assunto tratado pelo legislador do assunto ao inadimplemento das obrigações.
O descumprimento de um cotrato gera perda , danos ,mora, e juros, Clausulas e Arras (GARANTIA), No artigo 389 cc. Nos diz, “Não cumprimento das obrigações responde o devedor por perdas e danos, mais juros atualizados monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecido, e honorários de advogados”
Pós Contrato
A responsabilidade pós contratual
Questões de um pós contrato, será que pode haver dever entre partes?
Algumas questões de responsabilidade pós contratual, ou de culpa se colocam a discutir aqui.
Surgiu na Alemanha em 1910 a tese da responsabilidade contratual, assim informa o autor. Seu acolhimento aconteceu em