1 REFORMA COUTO FERRAZ
FERRAZ
Assis Azevedo
Leandro Reis
Paulo Garcia
Orientadora : Neurismar Araújo
Outubro/2014
HISTÓRICO
Nasceu em 7 de maio de 1818 e faleceu aos 68 anos, foi presidente da província do Espirito Santo e do
Rio de Janeiro e Ministro do
Império;
Decreto 630 de 17 de Setembro de
1851 autorizou a reformulação da instrução de ensino nas províncias;
Decreto 1331-A de 17 de Fevereiro de 1854 ou Reforma Couto Ferraz foi a regulamentação.
Luiz Pedreira do Couto
Ferraz
FATOS IMPORTANTES
Criou a Inspetoria Geral da Instrução Primária e Secundária do Município da Corte, órgão ligado ao Ministério do Império e destinado a fiscalizar e orientar o ensino público e particular dos níveis primário e médio na cidade do Rio de Janeiro;
Estruturou em dois níveis – o elementar e o superior – a instrução primária gratuita, constitucionalmente prometida a todos;
Previu um sistema de preparação do professor primário e estabeleceu normas para o exercício da liberdade de ensinar.
Educação física escolar brasileira inicia com está reforma que ajuda a consolidá-la como disciplina escolar obrigatória e efetivamente aplicada;
As principais medidas propostas pela reforma Couto Ferraz reproduziramse na legislação de quase todas as províncias no decorrer dos anos 1850 e
1860.
CARACTERÍSTICAS
O regulamento explicitamente buscava alcançar a instrução pública provincial; Adoção do principio da obrigatoriedade do ensino;
Concepção pedagógica que orientou a Reforma Couto Ferraz, se revelou
Centralizadora, amplo papel do Inspetor Geral e subordinação dos delegados de distrito;
Obrigatoriedade dos pais, tutores, curadores ou protetores, implicando para as crianças a frequência nas escolas;
Organização dos estudos:
- escola primária dividida em duas classes: instrução elementar e instrução primária superior;
- dois modelos na instrução secundária: duração de sete anos e aulas públicas avulsas;
- agrupados em turmas: seriação e o ensino simultâneo.
Base