1 Caso Concreto Hist
Danielle Almeida Lima
Turma: 2001; Sala:302
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Common Law e Civil Law Entre os sistemas jurídicos aplicados nos diversos países do mundo, existem dois principais que são mais utilizados: Civil Law e Common Law. O sistema Civil Law é o que rege em nosso país, onde as principais fontes do direito são adotadas nas leis, no texto propriamente dito. Nesse sistema, as leis são elaboradas pelos representantes da sociedade, o Poder Legislativo. O Common Law é uma estrutura jurídica mais utilizada nos países de origem Anglo-Saxônica, ou seja, EUA e Inglaterra. Neste, o direito baseia-se mais na jurisprudência do que na própria Lei. O juiz usa decisões de casos do passado semelhantes ao seu para defini-lo. E, em casos “inéditos” o Poder Judiciário cria uma nova alternativa para o caso, que servirá de base para casos similares no futuro. No 1º estudo de caso, temos uma aversão de adoção de sistemas entre Flávio e Aline. Flávio é adepto do sistema Civil Law, deixando claro quando afirma que cabe ao juiz somente aplicar as leis. Já Aline, é adepta do sistema Common Law, porque acredita que cada caso tem suas particularidades. O sistema Civil Law também pode ser chamado de Romano-Germânico, essa denominação se dá porque após a queda de Roma, o Direito Romano continuou influenciando os reinos tomados pelos bárbaros, principalmente os germanos, que o adotaram e uniram a ele seus próprios costumes jurídicos. Esse sistema continuou por anos vigente nas jurisdições dos estados, e este se vinculou a tradição jurídica portuguesa, consequentemente também à tradição jurídica brasileira, atuando até os dias de hoje.