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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF1 – BASE LEGAL – Artigos 2 a 145 do RIR/99 (Decreto n 3.000/99)
2 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda (Art. 43 do CTN)
3 - RENDIMENTO BRUTO – Art. 37 do RIR/99
• Produto do capital;
• Produto do trabalho;
• Produto da combinação do capital e do trabalho;
• Os alimentos e pensões percebidos em dinheiro;
• Os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
4 - BASE DE CÁLCULO DO IRPF Diferença entre a soma dos Rendimentos Tributáveis recebidos e as Deduções permitidas pela legislação.
5 - ALÍQUOTAS DO IRPF 15% e 27,5%
TABELAS PROGRESSIVAS DO IRPF
Vigentes de 01/01/2005 até 31/01/2006
MENSAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 1.164,00 Isento -
De R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 15 % 174,60
Acima de R$ 2.326,00 27,5% 465,35
ANUAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 13.968,00 Isento -
De 13.968,01 até R$ 27.912,00 15 % 2.095,20
Acima de R$ 27.912,00 27,5% 5.584,20
Vigentes a partir de 01/02/2006
MENSAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 1.257,12 Isento -
De R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08 15 % 188,57
Acima de R$ 2.512,08 27,5% 502,58
ANUAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 15.085,44 Isento -
De 15.085,45 até R$ 30.144,96 15 % 2.262,84
Acima de R$ 30.144,96 27,5% 6.030,96
6- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Arts. 43 a 72 do RIR/99)
6.1 - RENDIMENTOS DO TRABALHO