091021Bancos

14401 palavras 58 páginas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
1ª VARA FEDERAL SÃO CARLOS - SP

Autos nº 2006.61.15.002082-2
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Banco Central do Brasil e Outros

SENTENÇA

Vistos, etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, em face do BANCO CENTRAL DO
BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO
BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ S/A, HSBC BANK BRASIL S/A, UNIÃO DE
BANCO BRASILEIROS S/A - UNIBANCO, BANCO ABN AMRO REAL S/A,
BANCO NOSSA CAIXA S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO
SANTANDER S/A E BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BANESPA E BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL S/A, visando assegurar, no âmbito territorial desta Subseção
Judiciária, o cumprimento da legislação que estabelece tempo de atendimento a clientes e usuários de serviços bancários.
Narra o autor em sua peça inaugural que foi instaurado Procedimento
Administrativo nº 1.34.023.000152/2006-12 no âmbito da Procuradoria da República com o objetivo de averiguar o tempo e as condições do atendimento prestado nos caixas das agências bancárias localizadas nesta Subseção Judiciária, apontando as principais ações realizadas para conferir observância à legislação em vigor.
Sustenta que é parte legítima para propor a presente ação, nos termos dos arts. 127 e 129, III da CF, 6º da LC nº 75/1993, 1º, II e 5º, caput da Lei nº 7.347/85 e 81 e
82, I, da Lei nº 8.078/90.
Aduz que é competente a Justiça Federal para o julgamento da lide pela presença no pólo passivo da Caixa Econômica Federal, com natureza jurídica de empresa pública federal, e do Banco Central do Brasil, com natureza de entidade autárquica em

Sentença Tipo A

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
1ª VARA FEDERAL SÃO CARLOS - SP

regime especial. Justifica a inclusão do Banco Central do Brasil em razão da inércia no desempenho de suas funções de órgão fiscalizador estabelecidas pela Lei nº 4.595/64,

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