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Extremoz, 10 de novembro de 2009DIÁRIO OFICIAL DE EXTREMOZ
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Diário Oficial Do Município De Extremoz
Instituído pela Lei Municipal nº 546 de 29 de outubro de 2009 (DOE de 04/11/09)
ANO I – Nº 01 – EXTREMOZ/RN, TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2009
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ – RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
KLAUSS FRANCISCO TORQUATO
RÊGO
Prefeito Municipal
VALDEMIR CORDEIRO LOPES
Presidente
KIARA LUCY LIMA DE ARAÚJO
Vice – presidente
ARILÂNDIA GOMES DE OLIVEIRA
1ª Secretária
JAEUSDES JOSÉ XAVIER DE LIMA
2º Secretário
BRUNO CÉLIO DA SILVA DINIZ
DJALMA DE SALES
FRANCISCA LÚCIA H. RAMALHO
GILSON SALES DE SOUZA
JOAZ DE OLIVEIRA M. DA SILVA
Dra. ANA KARINA DE CARVALHO
COSTA CARLOS DA SILVA
Juíza Titular da Comarca de Extremoz
Vara Única
GILENO GUANABRA DE SOUSA
Vice-Prefeito
LÁZARO NUNES TORQUATO
Chefe de Gabinete Civil
MICHELINE GOMES DE LIRA
MACHADO
Secretária de Administração e Finanças
PODER EXECUTIVO
Lei nº. 305/97
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de
Extremoz e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Extremoz, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legalmente constituídas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Regime
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - A presente Lei institui o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Extremoz dos poderes Executivo e
Legislativo, da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º - As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores municipais de provimento EFETIVO, COMISSÃO
(confiança) e aqueles que adquiriram a estabilidade nos termos do artigo 19 do ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal.
Art. 3º - Cargo Público é um lugar criado na organização dos servidores públicos, com denominação própria, para