085255320876
553 palavras
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
11ª VARA
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.4514769-1
REQUERENTE: TINTAS BRASIL LTDA
REQUERIDO: SEGURADORA EXODUS LTDA
LAUDO PERICIAL
PERITO
ADROALDO SMITH-TEC. SEG. TRABALHO
1-INTRODUÇÃO
Si trata de um sinistro que aconteceu dentro do Parque Fabril da empresa
Tintas Brasil LTDA, e a mesma solicitou da seguradora Exodus LTDA uma indenização que precisava ser analisada, ou seja, periciada, para que o M.M. Juiz dê o veredito se o valor estimado pela requerente é real ou não.
2- DOCUMENTAÇÃO
A empresa Tintas Brasil LTDA requer a indenização referente a um sinistro havido em seu parque fabril, numa máquina, que ocasionou um prejuízo estimado em R$ 60.000,00, sendo o suficiente para se efetuar o levantamento a que se propôs a perícia.
3- ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O demandante apresentou como assistente técnico o Sr. Adroaldo Smith – Tec. Seg. trabalho e constatou alguns erros. Não apresentou nenhuma prova documental quanto a essa informação.
4- OS FATOS
Com o fim de obter elementos necessários à elucidação dos fatos, podemos destacar que os equipamentos de segurança que havia no local não eram o suficiente para o sinistro que ocorreu, e aconteceu que no local não existia hidrantes, os extintores estavam com os lacres quebrados, sem pressão, vencidos, só 10% dos funcionários utilizam EPI`S, não existe CIPA, ou seja a empresa não cumpre as exigências da NR 10, tão pouco á NR 23.
5- A PERÍCIA
QUESITOS APRESENTADOS PELA RÉ:
01-Havia equipamentos de segurança no local. 02-Eram inadequados, pois estavam com: lacres quebrados, sem pressão e vencidos e era insuficiente. 03-Segundo a NR 10 a empresa não cumpria as exigências da norma. 04-Segundo a NR 23 a empresa não cumpria as normas previstas.
QUESITOS APRESENTADOS PELA RECLAMANTE – Não apresentou assistente técnico.
A- A empresa seguradora tomou