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2404 palavras 10 páginas
Coisa Julgada Material e Formal

Trabalho apresentado à disciplina Direito Processual Civil no período 2013.1, a pedido do professor Donato Henrique, do Curso de Direito noite do Instituto de Educação Superior da Paraíba em cumprimento às exigências da disciplina.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa demonstrar as principais características entre o instituto formal e material da coisa julgada, por se tratar de matéria aplicável e recorrente em diversos ramos do direito brasileiro. O instituto da coisa julgada baseia-se na necessidade de se pôr um termo à apreciação de uma demanda, conduzindo as partes das decisões judiciais a uma situação que se mantenha a segurança jurídica, para que se torne imutável a decisão prolatada. Visando dar segurança jurídica as relações firmadas entre as partes, a coisa julgada vem para trazer a imutabilidade do pronunciamento jurisdicional proferido definitivamente em uma demanda. É dividida em coisa julgada formal que se dar com a extinção do processo sem resolução de mérito podendo a parte ingressar com a mesma ação futuramente contra o mesmo réu e na coisa julgada material que ocorre quando o processo é extinto com resolução de mérito independente da ação ser julgada procedente ou improcedente o importante é que o julgador chegar ao mérito da questão.

COISA JULGADA

“A coisa julgada ou res iudicata, decorre da questão objeto da lide que, uma vez levada a juízo será analisada pelo magistrado, se procedente ou improcedente o pedido, onde será proferida a sentença de mérito, que então transitará em julgado, tornando-se imutável e indiscutível a sentença, não podendo haver mais recursos nem sua rediscussão futura.”
A coisa julgada é instituto jurídico que integra o conteúdo do Direito fundamental à segurança jurídica, assegurado em todo o Estado Democrático de Direito, encontrado consagração expressa em nosso ordenamento, no art. 5º, XXXVI, CF. Garante ao jurisdicionado que a decisão final dada à sua demanda será

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