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) Quais são as diretrizes para ingresso na escola de um aluno aos seis anos de idade?
Conforme o parecer CEE nº 129/09 que diz, em 23 de junho deste ano, foi publicada a Lei Estadual nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que em seu art. 1º dispõe: “Terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso”.

No Estado do Rio de Janeiro, A instituição de ensino, de acordo com o seu regimento escolar e a sua proposta pedagógica, estabelecerá os critérios a serem adotados para a matrícula no 1º ano do ensino fundamental. Assim a escola e sua proposta deverão definir suas estratégias para avaliar o aluno em maturidade e desenvolvimento, só após isso, ele seja devidamente matriculado no ano inicial do ensino fundamental. Dessa forma, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o aluno Vinicius poderá ser matriculado na escola.

RESOLUÇÃO CEB Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental.

Art. 2º Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimento da educação básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.

Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental:

I - As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas:

a) os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

II - Ao definir suas

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