064604971376
1800 palavras
8 páginas
FACULDADE DE CASTANHAL-FCATANA PAULA BARROS
ANDERSON MORAES
GREYDSON NAZARENO FERREIRA
REYNNAN MOURA DE LIMA
DIREITO ADMINISTRATIVO I: Organizações Sociais.
CASTANHAL-PA
2013
FACULDADE DE CASTANHAL-FCAT
ANA PAULA BARROS
ANDERSON MORAES
GREYDSON NAZARENO FERREIRA
REYNNAN MOURA DE LIMA
DIREITO ADMINISTRATIVO I: Organizações Sociais.
Trabalho apresentado ao curso de Superior de Direito da Faculdade de Castanhal - FCAT, com requisito para obtenção de nota do 2º
NVA em Direito Administrativo I.
Prof.: Msc. Paulo Bastos
CASTANHAL-PA
2013
Na esfera da Federal, podemos atribuir duas qualificações para entidades do terceiro setor: 1) organizações sociais ( OSs); e 2) organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). A administração pública incentiva e potencializa as atividades do terceiro setor em função do alcance social dessa atuação, com esta iniciativa o Estado visa reduzir sua atuação em setores que não atua com exclusividade, tais como saúde e educação, com isso melhora a prestação desses serviços.
Este trabalho tem como objeto de estudo uma dessas qualificações, as
Organizações Sociais, que foram criadas através da Lei 9637/98, estas entidades privadas, sem fins lucrativos recebem uma qualificação especial outorgadas pelo governo federal. As organizações sociais devem atuar em atividades de interesse público tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, estas prestações de serviço não são consideradas como serviços públicos stricto sensu.
A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
Nos termos da Lei federal n. 9.637, de