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PROJETO EUTANÁSIASegundo o que foi possível apurar a Eutanásia no Brasil tem sido tema de discussão a muito tempo nas searas jurídicas, onde este assunto relevante por grupos inflamados de ambos os lados, mas sem decisões definitivas, portanto ainda trazendo uma insegurança para o mundo jurídico em sua pratica. A palavra eutanásia traz sua construção semântica dividida em "Eu", que significa boa e "thanatos", que significa morte, de forma que a origem da palavra revelava o que se pensava ser boa morte, piedosa, altruísta, caridosa, etc. Por hora, no Brasil a eutanásia é considerada crime, no âmbito Penal de várias formas esta pratica se caracteriza, vejamos uma delas: caso um médico, familiar ou terceiro lhe dê a morte, estaremos diante de um homicídio, que, eventualmente teria tratamento penal privilegiado, atenuando-se a pena, pelo relevante valor moral que motivou o agente, assim o juiz poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.
Este fato tratado até então como homicídio, não leva em conta o consentimento da vítima para descaracterizar o crime, mesmo sendo este um crime considerado privilegiado, mesmo havendo o consentimento, tem que ser levada em consideração a situação psicológica da vítima em decidir sobre a própria vida.
A partir deste pensamento nos remete a entender facilmente o porque que alguém doente em faze terminal ou não, mas que sofre com dores extremas, pede a própria morte, mesmo sem realmente quer que aconteça, como forma de aliviar aquele sofrimento. O relevante é precisar o quanto tal enfermidade influencia para desespero alucinar o raciocínio.
Encontramos outra forma de crime de eutanásia que é quando um terceiro auxilia o próprio doente lhe dê a própria morte. Também encontrada nas normas como modalidade criminosa de auxilio ao suicídio, pois pune-se este agente que estimulando, auxiliando ou induzindo, colabora para que o doente produza a sua morte. Neste caso como exemplo temos as mais diversas formas de auxilio desde