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A abertura da Conta é apenas o primeiro passo de um relacionamento. A qualidade do atendimento é o segredo do sucesso que faz a diferença. Conhecer o cliente não é somente um requisito das normas, mas uma prática que deverá se estender permanentemente. Otimizar a satisfação do cliente intensificará seu relacionamento com o Banco.
Com o firme propósito de possibilitar maior segurança e evitar que pessoas movimentem recursos oriundos de atividades ilícitas, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil regulamentaram o processo de abertura, movimentação, manutenção e encerramento das Contas.
Sobre as normas relativas à abertura, manutenção, movimentação de conta, verificar as seguintes disposições:
RESOLUÇÃO Nº 2025 - 24 de novembro de 1993 - Consolida as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas.
CIRCULAR Nº 2452 - 21 de Julho de 1994 - Estabelece as normas complementares relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas.
RESOLUÇÃO Nº 2747 - 28 de junho de 2000 - Altera normas relativas à abertura e ao encerramento de contas de depósitos, a tarifas de serviços e ao cheque.
RESOLUÇÃO Nº 2953 - 25 de abril de 2002 - Altera normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos e dispõe sobre a contratação de correspondentes no País por parte de instituições financeiras.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O acesso aos bancos de dados, constituí ato de máxima responsabilidade e o uso das informações deve se restringir ao ambiente de trabalho, cumprindo rigorosamente as diretrizes da Política e Normas Corporativas de Segurança da Informação.
Todos os acessos às informações dos clientes ficam registrados, e a não observância das regras que estabelecem o sigilo das informações, configura falta grave.

Abertura de conta Pessoa Jurídica
Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes

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