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Tradicionalmente acredita-se que o casal passe a manter uma vida sexual ativa apenas após o casamento. Isso ocorre, principalmente devido à moral religiosa que planeia a sociedade, fazendo com que muitos considerem tal ato antes do casamento como algo imoral, errado ou mesmo precoce. Esses pensamentos foram por muitos anos reafirmados pelas próprias leis que regiam o Estado, pela própria Constituição brasileira, que por sua vez é a Lei máxima e inviolável da nação. Normas que legislavam sobre o casamento e relações de família permitiam que o homem, caso tenha casado achando que sua esposa fosse virgem, e na noite de núpcias fosse surpreendido com a não aprovação disso, poderia expressamente anular seu casamento por justa causa. Outro exemplo seria anulação do casamento caso fosse constatado que um dos indivíduos não pudessem manter e/ou praticar o ato sexual, ato pelo qual seria fundamental para a reprodução humana e posteriormente para a perpetuação do Homem na Terra. Questões como esta se tornaram alvos de constates questionamentos a discussões. Seria mesmo que o homem tem um “crédito” ao casar com uma mulher, crédito este que seria o direito a uma vida sexual ativa e saudável e a mulher por sua passasse a ter um débito conjugal a partir do momento que se dispõe a casar, débito este que pode ser entendido como o “dever” de satisfazer os desejos sexuais de seu parceiro. É indiscutível que há uma sobreposicionamento do homem à mulher, uma vez que é ele que, teoricamente, passa a ter crédito, um “direito”, já a mulher um débito, uma obrigação.
É de suma importância ressaltar que esse pensamento machista e autoritário, de imposição à mulher os interesses de seus parceiros já estão ultrapassados. Hoje já se respeita a questão pessoal, cultural e subjetiva do individuo. Segundo Paulo Luiz Neto Lôbo: “a família é concebida com base nos princípios de liberdade e igualdade (...) Extinguem-se de vez os resíduos de família

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