05 MANDADO DE SEGURAN A
FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, titular da carteira de identidade Registro Geral nº. 1212121212 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 321.654.987-00, residente e domiciliado na Rua da Camélias, nº. 105, Torres/RS, juntamente com seu advogado NICOLAU C. DAMIANI JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/RS n°. 12.345, com escritório na Rua Voluntários da Pátria, sob o número 512, Centro, Torres/RS, vêm, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, contra ato considerado abusivo, proferido pelo Delegado de Polícia, titular da Delegacia de Polícia de Torres/RS, com base na Lei 1533/51 e art. 5º, LXIX da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Ocorre que o Sr. Francisco da Silva. No dia 14 de abril de 2007 foi parado em uma barreira policial nesta cidade. No momento em que o policial fazia a revista no porta-malas de seu veículo Francisco aventurou-se numa fuga a pé, os policiais o procuraram nos arredores, sem sucesso nas buscas. Foi encontrado no veículo um computador, tendo sido aberto Inquérito Policial para investigar possível crime de receptação dolosa. Passado alguns dias, Francisco foi intimado a comparecer na Delegacia, afim de prestar depoimento a respeito dos fatos.
Assim ocorrendo, procurou seu advogado para que lhe desse orientações sobre o depoimento que deverá ocorrer no dia 26 próximo. Seu advogado, na busca de informações para orientar seu cliente, compareceu no dia 19 do corrente mês a Delegacia de Polícia deste município com procuração devidamente assinada por Francisco pedindo vistas do inquérito. Retornando no dia seguinte, 20 de abril, no qual foi informado que não seria dado vista ao inquérito, pois segundo o Delegado o direito do advogado a ter acesso ao inquérito policial não é absoluto, e que havia sigilo na investigação.
Mediante o direito liquido e certo do