05 Evicc A O

922 palavras 4 páginas
Prof. Dr. Sergio Iglesias

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Prof. Dr. Sergio Iglesias

Disposição legal: art. 447 ao 457 do CC/02

Conceito:

A evicção garan.a contratual 2pica dos contratos onerosos, opera-­‐se quando o adquirente vem a perder, por ato judicial ou administraDvo a posse e a propriedade da coisa, em virtude do reconhecimento do direito anterior de outrem

Nota: evicção a matriz da palavra é “perda”

Prof. Dr. Sergio Iglesias

Ex. O alienante que vendeu ao adquirente (EVICTO) um carro, um policial

apreendeu o veículo que é de terceiro (EVICTOR).

Alienante (Handel) -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐ (Adquirente) Evicto (Einstein)

(terceiro) Evictor (Luthor)

Pergunta: O adquirente se voltará contra quem para responsabilizar?

A responsabilidade recai sobre o alienante.

A EVICÇÃO NÃO EXIGE UM ATO JUDICIAL, poderá ser ato administra.vo.

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