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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR. (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA ÓRFÃOS INFANCIA E JUVENTUDE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC.

MARCIO VALDEMAR VANELLI, brasileiro, união estável, autônomo, inscrito no CPF sob n. 018.073.979-47, e RG n. 3612461, residente e domiciliado na Rua Biguaçu, n. 1028, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriu-SC, CEP: 88337-450, vem mui respeitosamente presença de V. Exa., propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulada com DISSOLUÇÃO DA MESMA e por conseqüência, DEFINIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AS FILHAS MENORES, GUARDA e PARTILHA DE BENS, em face de: ALESSANDRA BATISTA DOS SANTOS, brasileira união estável, desempregada, (RG e CPF desconhecido), residente e domiciliada na Rua Biguaçu, n. 1028, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriu, CEP: 88.337-450, e;

OSVALDO BATISTA DOS SANTOS e sua esposa ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, qualificação de ambos desconhecida, residentes e domiciliados na Rua Araranguá, n. 670, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú-SC, CEP: 88.337-460, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:

DOS FATOS

Em 07 de abriu de 2002, o requerente começou a namorar com a primeira requerida, passando-se alguns dias, aproximadamente três meses, depois de iniciar o namoro resolveram morar juntos como casado fosse. Então, alugaram uma kitinet juntamente com uma irmã do requerente e seu esposo, com eles moraram por um período de 02 (dois) meses, e por ser uma casa pequena, para dois casais morarem juntos, o segundo requerido juntamente com sua esposa, ofereceram para que o requerente fosse morar com a primeira requerida na mesma casa, pois ali estava sobrando o quarto de solteira da primeira requerida. E ali ficaram por um período de 03 (três) anos. Neste período o requerente era proprietário de uma lavação de veículos localizada na Rua Angelina, onde a primeira requerida e o requerente trabalhavam juntos e dali provia o sustento

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