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ICMS PASSO A PASSOA Legislação Aplicável ao ICMS é composta pela Constituição da República, que define quem pode instituir o ICMS (os Estados e o DF), impõe limitações a este poder de tributar e isentar e define alguns critérios para a participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, assim como as matérias que devem ser reguladas por
Leis Complementares nacionais editadas pelo Congresso Nacional, de reprodução obrigatória na legislação estadual.
Um fato qualquer que ocorra nas relações sociais estará sujeito à incidência de ICMS se forem atendidos os requisitos legalmente definidos.
Para facilitar a compreensão, sugerimos uma rotina aplicada num exemplo de comercialização de autopeças numa loja chamada KiCarro, localizada na cidade de
Ilhéus, Estado da Bahia.
1. O fato em análise reflete uma das Hipóteses de Incidência do ICMS previstas na legislação? No exemplo dado, a resposta é afirmativa. A venda de autopeças enquadra-se entre as
Hipóteses de Incidência, de acordo com o conceito constitucional de ICMS (CF, art.
155, II) e da Lei Complementar n°87/96 (art. 2º), cujas normas são de reprodução obrigatória na legislação estadual do ICMS em cada Estado-membro. Afinal, a venda de autopeças representa uma "operação relativa à circulação de mercadorias".
2. Ocorrido o fato enquadrado numa das hipóteses hipotéticas legais de incidência do
ICMS, ele passa a ser chamado de Fato Gerador do ICMS.
Assim, cada operação de venda de uma autopeça na loja KiCarro será considerada como um fato gerador do ICMS.
3. Ocorrendo fato gerador, o imposto devido na operação realizada é escriturado nos livros fiscais como débito, o chamado Débito Fiscal, representado pelo valor do ICMS indicado na nota fiscal que acompanha a mercadoria na sua circulação. O responsável por este Débito Fiscal é chamado de Contribuinte.
Cada autopeça vendida na loja KiCarro, por ser um fato gerador do ICMS, obriga o contribuinte (a pessoa jurídica cadastrada sob o