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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSecretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA
DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014
2) O que deve ser enviado: As Admissões de que trata a Portaria
1.129/2014, referentes ao dia da admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_Anali sarArquivoWeb.xhtml,
Transmissor
WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_Tran smitirArquivoWeb.xhtml . O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”. Ex. a competência aberta é a 09/2014
(X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1).
No
FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml o usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.
IMPORTANTE:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia
13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;
b) a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado
EFETIVAMENTE em atividade;
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c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da