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Universidade Anhanguera - UniderpFisioterapia
Primeiros Socorros
Campo Grande 27 de Maio de 2013
Acadêmicos:
Célio Moreira de Andrade Junior
RA: 594.522.1581
Felipe Cesar Souza Bertelhe
RA: 601.634.9536
Gabriel Souza Amorin
RA: 595.829.6505
Íris Morais da Silva
RA: 499.702.2141
Karina Aguilar Campos
RA: 594.522.5281
Rozane Aparecida Serem
RA: 609.951.7638
Vânia Velasques Ramires
RA: 599.622.9867
PROF. Ali Taha
Campo Grande 27 de Maio de 2013
Conceitos : Negligência , Imprudência e Imperícia
NEGLIGÊNCIA
Falta de atenção ou cuidado, desprezar , desatender , não cuidar.
Age o Médico com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - lesões e fraturas variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta importância o Raio X ou Tomografia Computadorizada para detectar a hipótese de "traumatismo craniano".
Se o Médico, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de s er ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por negligência do médico, óbvio, terá direito a indenização correspondente.
Alta Médica prematura - O médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos à saúde, sofrer seqüelas ou falecer. É negligente o socorrista que não usar o EPI ( equipamento de proteção individual ) , no atendimento necessário .
IMPRUDÊNCIA
Ato de agir